|
Dando continuidade e expansão ao seu projeto de modernização, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região solicitou à MPS informática significativa ampliação do escopo funcional dos aplicativos processuais de 1ª e 2ª instâncias utilizados no âmbito das Seções Judiciárias dos Estados de PE, CE, RN, AL, SE, PB e do próprio TRF-5R, respectivamente.
Dentre os novos recursos destacam-se aqueles voltados à adoção dos autos virtuais, que propiciarão a implantação da Execução Fiscal Digital naquela região. A MPS tem profundo conhecimento na área de processos eletrônicos e já há quatro anos fornece ao judiciário brasileiro soluções que são totalmente aderentes à lei 11.419/2006 (Informatização do Processo Judicial).
Outras funcionalidades importantes consistem na geração da assinatura através de certificação digital das peças dos processos que tramitam nos sistemas processuais MPS de 1º e 2º graus, o processamento de requisitórios totalmente “on-line”, a criação da central de mandados no sistema do 2º Grau, a integração entre o sistema de Jurisprudência e o sistema de acompanhamento processual do TRF-5R e a implantação da Tabela Única de Movimentação do CJF (TUMP), atendendo à resolução nº 471 do CJF.
|