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Com a promulgação da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, foi instituída a base legal para a adoção do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário, que poderá utilizar a tecnologia para superar a burocracia e os gargalos que emperram o andamento dos processos. O objetivo é obter uma Justiça sem papel, sem autos, disponível a todos os interessados através de meios eletrônicos.
Diante desse novo cenário, a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro já está planejando a ativação em larga escala da solução MPS de Autos Virtuais nas varas federais comuns e especializadas. Nos Juizados Especiais Federais da 2ª Região este sistema já se encontra consolidado e em plena produção há mais de 02 anos.
A facilidade de implantação da solução MPS reside em seu caráter integrado e unificado, que provê, nativamente, recursos e funcionalidades especialmente planejados para os contextos de varas comuns, varas especializadas, juizados especiais, turmas recursais e também a jurisprudência destas últimas.
O cronograma de trabalho está sendo definido pela administração da Seção Judiciária no RJ, que avalia, principalmente, a infra-estrutura de equipamentos necessária. Os serviços de implantação serão de fácil execução, pois a equipe própria da Seccional foi capacitada pela MPS para realizar com pleno domínio as tarefas de treinamento e operacionalização do sistema nas novas unidades usuárias.
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